Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18660 de 29 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 54.523.878.553,00 (cinquenta e quatro bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais), compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;
III
o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
§ 1º
A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa R$ 1,00 Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 44.183.521.650 43.333.521.650 850.000.000 Orçamento do RPPS 7.195.069.053 8.045.069.053 (850.000.000) Orçamento de Investimento¹ 3.145.287.850 3.145.287.850 - Total 54.523.878.553 54.523.878.553 - 1 - Recursos Próprios das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Demonstrativo da Receita e Despesa R$ 1,00 Receita Despesa Superávit/Déficit Total 54.523.878.553 54.523.878.553 -
§ 2º
Conforme estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 01 de 10 de dezembro de 2014, o superávit do Orçamento Fiscal será utilizado para a cobertura do déficit no Orçamento do RPPS, decorrente da insuficiência financeira das folhas de benefícios do Fundos Militar e Financeiro de que trata o § 1.º do art. 21 e o § 1.º do art. 22 da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012.