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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18658 de 18 de Dezembro de 2015

Alteração dos dispositivos que especifica da Lei nº 17.504, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 18658 /2015