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Lei Estadual do Paraná nº 18646 de 14 de Dezembro de 2015

Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras, e cria o Fevereiro Lilás.

Súmula: Institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras no âmbito do Estado do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras a serem realizados, respectivamente, no último dia e na última semana do mês de fevereiro de cada ano, bem como cria o Fevereiro Lilás dedicado a sensibilizar a população sobre a importância da conscientização sobre as Doenças Raras. (Redação dada pela Lei 21633 de 13/09/2023)

Parágrafo único

Nos anos em que o mês de fevereiro não tiver 29 dias, a data instituída será antecipada para o dia 28. (Revogado pela Lei 19426 de 13/03/2018)

Art. 2º

As atividades alusivas às datas ora mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se a fomentar a disseminação de informação sobre as doenças classificadas raras, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema, buscando avanços tanto no diagnóstico, quanto no tratamento. (Redação dada pela Lei 21633 de 13/09/2023)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Maria Victória Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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