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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18622 de 17 de Novembro de 2015

Alteração da Lei nº 17.127 de 17 de abril de 2012, que determina a aplicação prática do conteúdo do § 5º do art. 150 da Constituição Federal em todo Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.