Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015
Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.