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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015

Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.