Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015
Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Educação fica autorizada a firmar parcerias para a realização dos eventos mencionados no art. 4º da presente Lei.