Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015
Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor serão realizadas palestras, seminários, reuniões, oficinas de trabalho e demais eventos que promovam a difusão do espírito empreendedor entre os alunos da Rede Estadual de Ensino.