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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015

Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Na Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor serão realizadas palestras, seminários, reuniões, oficinas de trabalho e demais eventos que promovam a difusão do espírito empreendedor entre os alunos da Rede Estadual de Ensino.