Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015
Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.