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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015

Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.

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Art. 2º

A divulgação do empreendedorismo tem como objetivo:

I

demonstrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas;

II

promover a aparição de microempresas e incentivar o planejamento para um negócio próprio;

III

promover a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;

IV

demonstrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de emprego e renda;

V

criar ambientes para a introdução de curso de gestão de pequenos negócios.