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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015

Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho.