Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18615 de 16 de Novembro de 2015
Instituição da Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado do Paraná, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho.