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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18604 de 04 de Novembro de 2015

Alteração da Lei nº 14.856, de 19 de outubro de 2005, que dispõe que as agências bancárias do Estado do Paraná devem ter sanitários em suas instalações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.