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Lei Estadual do Paraná nº 1853 de 10 de Maio de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 300.000,00 para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, destinado à ampliação da Igreja do mesmo nome, situada no bairro do Bigorrilho, em Curitiba.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido um auxílio de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, destinado à ampliação da Igreja do mesmo nome, situada no bairro do Bigorrilho, em Curitiba.

Art. 2º

Afim de atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1853 de 10 de Maio de 1954