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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18469 de 30 de Abril de 2015

Reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e adoção de outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 18469 /2015