Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18469 de 30 de Abril de 2015
Reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.