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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18469 de 30 de Abril de 2015

Reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e adoção de outras providências.

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Art. 4º

Será criado um grupo de trabalho, com participação paritária de representantes dos servidores públicos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, com o objetivo de discutir matérias pertinentes ao aperfeiçoamento do Regime Próprio de Previdência Social, bem como o Regime de Previdência Complementar.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 18469 /2015