Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18469 de 30 de Abril de 2015
Reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será criado um grupo de trabalho, com participação paritária de representantes dos servidores públicos, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, com o objetivo de discutir matérias pertinentes ao aperfeiçoamento do Regime Próprio de Previdência Social, bem como o Regime de Previdência Complementar.