Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015
Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Poder Executivo arcará com as despesas de realização e divulgação nas Conferências Estaduais dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas.