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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015

Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

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Art. 30

O Poder Executivo arcará com as despesas de realização e divulgação nas Conferências Estaduais dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas.