Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015
Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As diretrizes, prazos e metodologia para realização das demais assembleias para eleição dos representantes da sociedade civil deverão ser regulamentadas em Regimento Interno.