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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015

Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

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Art. 23

O Secretário Executivo do Conselho será indicado pelo Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - Seju, dentre os servidores públicos integrantes de seu quadro de pessoal.

Art. 23

O Secretário-Executivo do Conselho será indicado pelo Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, dentre os servidores públicos integrantes de seu quadro de pessoal. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)