Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015

Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Presidente do Conselho será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência de ambos, o Secretário-Geral do Conselho presidirá a reunião.