Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015

Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Todas as reuniões do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr serão públicas e abertas à manifestação dos participantes, mediante autorização do Presidente do Conselho.

§ único

Os participantes das reuniões do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr deverão inscrever-se junto ao Secretário-Geral para manifestar-se e aguardar a autorização do Presidente do Conselho, o qual deverá avaliar a oportunidade e conveniência do momento adequado para a manifestação.