Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015
Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros.