Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18465 de 27 de Abril de 2015

Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – Seju, no nível de direção superior, o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná – Cerma/Pr, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo.

Art. 1º

Institui, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, no nível de direção superior, o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - Cerma/Pr, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)