JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 18449 de 30 de Março de 2015

Concessão de Título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio ao Paciente com Câncer em Tratamento com Quimioterapia e/ou Radioterapia de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de março de 2015.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio ao Paciente com Câncer em Tratamento com Quimioterapia e/ou Radioterapia de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Rasca Rodrigues Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18449 de 30 de Março de 2015