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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18414 de 29 de Dezembro de 2014

Alteração do Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecidos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.


Art. 1º

O módulo unitário do Valor de Referência de Custas - VRC, previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015, será igual a R$ 0,167 (cento e sessenta e sete milésimos de real).