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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 18413 de 29 de Dezembro de 2014

Estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e adoção de outras providências.

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Art. 24

Os juízes fiscalizarão a cobrança de custas nos autos sujeitos ao seu exame, adotando-se as providências administrativas de natureza disciplinar, quando necessário.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 18413 /2014