Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 18413 de 29 de Dezembro de 2014
Estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os juízes fiscalizarão a cobrança de custas nos autos sujeitos ao seu exame, adotando-se as providências administrativas de natureza disciplinar, quando necessário.