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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 18413 de 29 de Dezembro de 2014

Estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e adoção de outras providências.


Art. 11

O preparo efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo procurador.