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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18412 de 29 de Dezembro de 2014

Autorização para o contribuinte em recuperação judicial que tenha aderido ao parcelamento instituído pela Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, quitar parcelas vincendas com créditos de precatórios e adoção de outras providências.

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Art. 3º

Prorroga os seguintes prazos previstos na Lei nº 18.279, de 4 de novembro de 2014: I – para 26 de dezembro de 2014, o prazo previsto no caput e no § 2º do art. 1º; II – para 22 de dezembro de 2014, o prazo previsto no § 1º do art. 2º.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 18412 /2014