Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2015 a cargo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Programa Gestão de Projetos, Restauração e Construção de Obras do Sistema Multimodal de Transporte - DER, projeto atividade 4305, o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para construção do contorno viário no Município de Marechal Cândido Rondon, utilizando como Fonte de Recursos o cancelamento no mesmo valor na dotação 449999.900, Fonte 125, e abrir crédito suplementar, na necessidade de atender a presente obra, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.