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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 48

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2015, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba para provisão dos recursos necessários ao subsídio do transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 48 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014