Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2015, na programação da Secretaria de Estado da Educação, reforço de dotação orçamentária o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no programa Renova Escola, para melhoria da infraestrutura física das Escolas Públicas Estaduais do Paraná, utilizando como recurso o excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.