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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 42

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar, no Orçamento do exercício de 2015, recursos no valor de R$ 257.524.700,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e setecentos reais), para atendimento das programações estabelecidas no Anexo XI desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, efetivada durante o exercício de 2015, bem como do excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014