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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 36

Fica o Poder Executivo autorizado a reter das transferências de recursos do Tesouro Geral do Estado destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, o valor dos precatórios judiciais pagos, originários respectivamente de cada Poder e do Ministério Público.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014