Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica o Poder Executivo autorizado a reter das transferências de recursos do Tesouro Geral do Estado destinados aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, o valor dos precatórios judiciais pagos, originários respectivamente de cada Poder e do Ministério Público.