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Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18409 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2015.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, decorrentes de transformações aprovadas por lei.

Parágrafo único

Se as alterações de que trata o caput deste artigo forem aprovadas entre 30 de setembro a 31 de dezembro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias delas decorrentes antes do início da execução orçamentária de 2015.

Art. 31, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 18409 /2014