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Lei Estadual do Paraná nº 18398 de 19 de Dezembro de 2014

Denominação de Escola no Município de Bandeirantes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Denomina Centro Estadual de Educação Profissional Doutor Ozório Gonçalves Nogueira a Escola Estadual de Ensino Técnico Profisisonalizante de Bandeirantes – CEEP, no Município de Bandeirantes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Paulo Afonso Schmidt Secretário de Estado da Educação Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18398 de 19 de Dezembro de 2014