Lei Estadual do Paraná nº 18393 de 19 de Dezembro de 2014
Denominação de trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Nova Londrina e Itaúna do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2014.
Denomina Prefeito Olivier Grendene o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Nova Londrina e Itaúna do Sul.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Luiz Accorsi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado