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Lei Estadual do Paraná nº 18393 de 19 de Dezembro de 2014

Denominação de trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Nova Londrina e Itaúna do Sul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Denomina Prefeito Olivier Grendene o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Nova Londrina e Itaúna do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Luiz Accorsi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18393 de 19 de Dezembro de 2014