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Lei Estadual do Paraná nº 18392 de 19 de Dezembro de 2014

Denominação de intersecção no Município de Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Denomina Frei Ovídio Zanini a intersecção na Rodovia Deputado Leopoldo Jacomel com a Avenida Camilo Di Lellis, no Município de Pinhais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18392 de 19 de Dezembro de 2014