Lei Estadual do Paraná nº 18392 de 19 de Dezembro de 2014
Denominação de intersecção no Município de Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2014.
Denomina Frei Ovídio Zanini a intersecção na Rodovia Deputado Leopoldo Jacomel com a Avenida Camilo Di Lellis, no Município de Pinhais.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado