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Lei Estadual do Paraná nº 18383 de 16 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo, a efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, à Academia Paranaense de Letras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, à Academia Paranaense de Letras, do imóvel denominado "Belvedere", localizado na Praça João Cândido, no Bairro São Francisco, nesta Capital, com área correspondente a 250,00 m², com edificação de 294,44 m², sob Transcrição das Transmissões nº 4.338, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º

O imóvel em questão será destinado, exclusivamente, ao desenvolvimento das atividades da Academia Paranaense de Letras, com vistas à implantação do laboratório da cultura paranaense (Observatório da Cultura Paranaense), retornando ao patrimônio do Estado em caso se comprove uso distinto.

Art. 3º

A presente cessão de uso terá vigência de vinte anos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18383 de 16 de Dezembro de 2014