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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18379 de 17 de Dezembro de 2014

Alteração do art. 7º da Lei nº 17.627, de 17 de julho de 2013, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos objetivando a renegociação de dívidas de mutuários inadimplentes da Companhia de Habitação do Paraná, e adoção de outras providências.

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Art. 2º

Prorroga, até 31 de dezembro de 2016, a vigência de que trata o art. 11 da Lei nº 17.627, de 2013.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18379 /2014