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Lei Estadual do Paraná nº 18365 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei nº 10.837, de 5 de julho de 1994 (que concedeu Título de Utilidade Pública) e adoção de outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.


Art. 1º

A Lei nº 10.837, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata do Iguaçu, com sede no Município de Nova Prata do Iguaçu e foro no Município de Salto do Lontra. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Prata do Iguaçu, com sede no Município de Nova Prata do Iguaçu e foro no Município de Salto do Lontra. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga as seguintes Leis: I - Lei nº 13.536, de 6 de maio de 2002, que concedeu Título de Utilidade Pública; e II – Lei nº 17.981, de 20 de março de 2014, que alterou a Lei nº 10.837, de 5 de julho de 1994.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18365 de 16 de Dezembro de 2014