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Lei Estadual do Paraná nº 18364 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei nº 6.056, de 16 de dezembro de 1969 (que concedeu Título de Utilidade Pública) e adoção de outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.


Art. 1º

A Lei no 6.056, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Londrina, com sede e foro no Município de Londrina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga as seguintes Leis, de concessão de Título de Utilidade Pública: I - Lei nº 6.499, de 7 de dezembro de 1973; e II – Lei nº 8.241, de 10 de janeiro de 1986.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18364 de 16 de Dezembro de 2014