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Lei Estadual do Paraná nº 18361 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei nº 15.819, de 28 de abril de 2008, que modificou a Lei nº 5.230, de 31 de dezembro de 1965.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.


Art. 1º

A Lei nº 15.819, de 28 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concessão de Título de Utilidade Pública ao Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual André Bueno Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18361 de 16 de Dezembro de 2014