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Lei Estadual do Paraná nº 18356 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei nº 10.943, de 28 de novembro de 1994, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.


Art. 1º

A Lei nº 10.943, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jandaia do Sul, com sede e foro no Município de Jandaia do Sul. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jandaia do Sul, com sede e foro no Município de Jandaia do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga a Lei nº 15.899, de 28 de julho de 2008, de concessão de Título de Utilidade Pública.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual André Bueno Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18356 de 16 de Dezembro de 2014