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Lei Estadual do Paraná nº 18353 de 16 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei nº 13.682, de 9 de julho de 2002, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.


Art. 1º

A Lei nº 13.682, de 9 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Recanto Parque Iguaçu, com sede e foro no Município de Medianeira. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Recanto Parque Iguaçu, com sede e foro no Município de Medianeira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Tadeu Veneri Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18353 de 16 de Dezembro de 2014