Lei Estadual do Paraná nº 18352 de 16 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 1.713, de 7 de janeiro de 1954, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.
A Lei nº 1.713, de 7 de janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: "Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Curitiba – APC, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Curitiba – APC, com sede e foro no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado