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Lei Estadual do Paraná nº 18344 de 11 de Dezembro de 2014

Revoga Leis que concederam Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Revoga as seguintes Leis que concederam Título de Utilidade Pública: I – Lei nº 11.518, de 13 de setembro de 1996; II – Lei nº 13.887, de 25 de novembro de 2002; III – Lei nº 12.535, de 25 de janeiro de 1999; IV – Lei nº 17.162, de 16 de maio de 2012; V – Lei nº 17.366, de 27 de novembro de 2012; VI – Lei nº 17.408, de 18 de dezembro de 2012; VII – Lei nº 17.618, de 9 de julho de 2013; VIII – Lei nº 17.619; de 9 de julho de 2013; IX – Lei nº 12.261, de 12 de agosto de 1998; X – Lei nº 13.323, de 13 de novembro de 2001; XI – Lei nº 12.011, de 7 de janeiro de 1998; XII – Lei nº 16.800, de 25 de abril de 2011; e XIII – Lei nº 14.213, de 12 de novembro de 2003.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18344 de 11 de Dezembro de 2014