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Lei Estadual do Paraná nº 18333 de 10 de Dezembro de 2014

Concessão o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Fernando Francisco de Góis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 09 de dezembro de 2014.


Art. 1º

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Fernando Francisco de Góis

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Tadeu Veneri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18333 de 10 de Dezembro de 2014