Lei Estadual do Paraná nº 18332 de 17 de Dezembro de 2014
Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2014.
O caput do art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município da Lapa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será destinado, exclusivamente, à edificação da Sede Administrativa do Executivo Municipal."
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Republicada por incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado