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Lei Estadual do Paraná nº 18311 de 24 de Novembro de 2014

Revoga a Lei nº 17.863, de 19 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Iporã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2014.


Art. 1º

Revoga a Lei nº 17.863, de 19 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Iporã.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 18311 de 24 de Novembro de 2014