Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18288 de 06 de Novembro de 2014
Acréscimo do art. 299A no Capítulo Único do Título I do Livro VI da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.