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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18288 de 06 de Novembro de 2014

Acréscimo do art. 299A no Capítulo Único do Título I do Livro VI da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.