Lei Estadual do Paraná nº 18201 de 28 de Agosto de 2014
Altera a Lei nº 15.649, de 2 de outubro de 2007, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2014.
Art. 1º
A Lei nº 15.649, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de Utilidade Pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança – CEPES, com sede e foro no Município de Apucarana. Art. 1º Declara de Utilidade Pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança – CEPES, com sede e foro no Município de Apucarana. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maristela Marchioro Chudzy Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual Anibelli Neto Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado