Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014
Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ÁGUA NO CAMPO tem como objetivos fundamentais: I - facilitar à população do Estado do Paraná o acesso à água para uso humano e animal, através da construção de poços artesianos nas comunidades rurais dos municípios paranaenses; II - incentivar a realização de Termos de Cooperação Técnica entre os municípios, o Estado e suas entidades da Administração Pública Direta e Indireta para a execução de obras de poços artesianos nas comunidades rurais dos municípios paranaenses; III - reduzir os efeitos da seca na população rural do Estado através do acesso à água.